
A Justiça Federal condenou o humorista Léo Lins a 8 anos e 3 meses de prisão por disseminar conteúdo preconceituoso em vídeos de stand-up. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
A decisão teve como base um vídeo publicado em 2022 no YouTube, que ultraou 3 milhões de visualizações. Na gravação, Léo Lins faz piadas com teor discriminatório contra diversos grupos, incluindo negros, idosos, pessoas com deficiência, soropositivos, homossexuais, indígenas, nordestinos, judeus, evangélicos e pessoas obesas.
Segundo o Ministério Público Federal, o conteúdo ultraou os limites da liberdade de expressão e se configurou como discurso de ódio, com potencial de promover intolerância e exclusão social.
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Um ano após a publicação do vídeo, a Justiça determinou a suspensão do conteúdo, que já havia ultraado três milhões de visualizações no YouTube. A decisão reforça que o material produzido por Léo Lins incentiva a propagação da intolerância e da violência verbal, conforme apontado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).
“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo ocorrer dentro dos limites da tolerância e se submeter às restrições previstas em lei. Em caso de conflito entre a liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, devem prevalecer estes últimos”, diz um trecho da decisão judicial.
Nas redes sociais, a condenação dividiu opiniões. Muitos internautas questionaram a Justiça: “Querem prender todo mundo, menos quem mata, rouba ou desvia verba da saúde pública.” “Justiça prende um por fazer piada e solta outro por tráfico de drogas.” “Bora agora prender a galera do rombo dos aposentados?”
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Um ano após a publicação do vídeo, a Justiça determinou a suspensão do conteúdo, que já havia ultraado três milhões de visualizações no YouTube. A decisão reforça que o material produzido por Léo Lins incentiva a propagação da intolerância e da violência verbal, conforme apontado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).
“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo ocorrer dentro dos limites da tolerância e se submeter às restrições previstas em lei. Em caso de conflito entre a liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, devem prevalecer estes últimos”, diz um trecho da decisão judicial.
Nas redes sociais, a condenação dividiu opiniões. Muitos internautas questionaram a Justiça:
“Querem prender todo mundo, menos quem mata, rouba ou desvia verba da saúde pública.”
“Justiça prende um por fazer piada e solta outro por tráfico de drogas.”
“Bora agora prender a galera do rombo dos aposentados?”