
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, sob a presidência da desembargadora Claudia Maria Sämy Pereira da Silva, manteve por unanimidade a condenação da atriz Glória Pires em uma ação trabalhista movida por uma ex-cozinheira que trabalhou em sua residência. A decisão de segunda instância, que mantem a sentença anterior, confirma a obrigação de pagamento de uma indenização superior a R$ 500 mil, decorrente de jornadas exaustivas, ausência de intervalos regulares e um acidente doméstico ocorrido durante o expediente.
Segundo informações exclusivas do colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia, a defesa da artista tentou recorrer da sentença, solicitando a anulação do pagamento referente a horas extras, intervalo intrajornada e seus reflexos legais. No entanto, o recurso foi desconsiderado por um erro técnico: os valores obrigatórios para custas processuais e depósito recursal foram pagos por terceiros, e não pela própria reclamada, como determina a legislação. Diante disso, o tribunal considerou o recurso “deserto”, ou seja, inválido.
A ex-funcionária, Denise de Oliveira, relatou à Justiça que trabalhou por anos com jornadas superiores a 12 horas diárias, tendo apenas 30 minutos de pausa para refeição. Além disso, sofreu um acidente ao ser atingida por uma gaveta de congelador durante o expediente. A defesa da atriz chegou a oferecer cerca de R$ 35 mil em acordo, valor que foi recusado por estar muito abaixo do pleiteado.
Gloria Pires é condenada em mais de R$ 500 mil
A atriz Gloria Pires foi condenada a pagar R$?559.877,36 à ex-cozinheira Denise de Oliveira, que trabalhou por anos em sua residência. A funcionária alegou ter cumprido jornadas exaustivas, superiores a 12 horas por dia, com apenas 30 minutos de intervalo para o almoço, além de ter sofrido um acidente doméstico enquanto atuava na casa da artista. A queda de uma gaveta de congelador sobre seu braço foi um dos pontos levados em consideração pela Justiça ao calcular o valor da indenização.
Segundo apurou esta coluna na época, Denise entrou na Justiça solicitando quase R$ 700 mil, valor que incluía reflexos trabalhistas, danos morais e compensação pelo acidente sofrido durante o expediente. A proposta feita inicialmente pela defesa de Gloria foi de cerca de R$ 35 mil, bem abaixo do montante solicitado. A ex-funcionária recusou a oferta, que considerou desproporcional diante do tempo de serviço prestado e da sobrecarga de trabalho relatada no processo.